Què puc fer a Almeirim?
Aparcarel vehicle, a la via
NO
l'ordenança municipal
Dormir a dinssense treure res a fora
NO
l'ordenança municipal
Acamparpotes, tendal, taula
NO CONSTA
sense norma llegida
La nit d'avui aquíOpen-Meteo · ahora mismo
Per què, i amb quin paper
NO
Mana l'ordenança municipal · Artigo 19.º.
«Artigo 19.º Autocaravanas A circulação de autocaravanas no Município de Almeirim está sujeita à legislação em vigor, sendo proibido a pernoita e o aparcamento fora dos parques de campismo e dos locais expressamente autorizados para o efeito, devidamente delimitadas pela Câmara Municipal.»
De quin text surt cada resposta
Aparcar · no
Aviso n.º 19527/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série II de 2023-10-11 Artigo 19.º · verificat el 2026-08-20
El terme, en dades
El terme
Almeirim és un terme molt petit de 23 per 17 quilòmetres, repartit en 4 peces separades. Limita amb 6 termes, i la resposta pot canviar en creuar qualsevol d'aquestes ratlles.
| Superficie | 2 km² |
|---|---|
| Extensió | 23 × 17 km |
| Piezas separadas | 4 (tiene enclaves o islas) |
| Costa | no, terme interior |
| Termes limítrofs | 6 |
Totes les capes que apliquen
Per què — les capes que apliquen aquí
municipi · mana aquesta
Ordenanza de Almeirim
- Abast: tot el terme: la norma regeix fora dels llocs habilitats (parcs/àrees designades).
Aviso n.º 19527/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série II de 2023-10-11 Artigo 19.º · verificat el 2026-08-20
«Artigo 19.º Autocaravanas A circulação de autocaravanas no Município de Almeirim está sujeita à legislação em vigor, sendo proibido a pernoita e o aparcamento fora dos parques de campismo e dos locais expressamente autorizados para o efeito, devidamente delimitadas pela Câmara Municipal.»
país
Portugal
- sólo rige en ausencia de reglamento municipal: «No restante território e na ausência de regulamento municipal para a atividade» — el reglamento del municipio DESPLAZA la regla estatal, no se suma a ella
- quedan fuera del permiso las áreas de la Rede Natura 2000, las áreas protegidas y las zonas de los Planos de Ordenamento da Orla Costeira, donde el n.º 1 prohíbe pernoita y aparcamento «salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito»
- en los «locais expressamente autorizados para o efeito» el n.º 2 no fija límite alguno de pernoctas
Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na redação dada pela Lei n.º 66/2021, de 24 de agosto art. 50.º-A, n.º 1 y n.º 2 (definición de «pernoita»: n.º 3 c); sanción: n.º 4) · verificat el 2026-09-05
«1 — Sem prejuízo do disposto nos artigos 49.º e 50.º, são proibidos a pernoita e o aparcamento de autocaravanas ou similares em áreas da Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito. 2 — No restante território e na ausência de regulamento municipal para a atividade, é permitida a pernoita de autocaravanas homologadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., por um período máximo de 48 horas no mesmo município, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito, para os quais não se estabelece qualquer limite de pernoitas.»
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Municipis contigus amb la seva norma. No diem on ha dormit altra gent: això és un altre producte.
La senyalització al lloc i l'autoritat local prevalen. Això reprodueix la norma escrita a la data indicada: no és assessorament jurídic ni una autorització.