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Pernocta Europa

What may I do in Almeirim?

Parkthe vehicle, on the public road
NO
the municipal by-law
Sleep insidewithout putting anything outside
NO
the municipal by-law
Camplevelling legs, awning, table
NOT ON RECORD
no rule read
10 km
Why, and on what paper
NO
the municipal by-law governs · Artigo 19.º.
«Artigo 19.º Autocaravanas A circulação de autocaravanas no Município de Almeirim está sujeita à legislação em vigor, sendo proibido a pernoita e o aparcamento fora dos parques de campismo e dos locais expressamente autorizados para o efeito, devidamente delimitadas pela Câmara Municipal.»

Which text each answer comes from

Park · no
Aviso n.º 19527/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série II de 2023-10-11 Artigo 19.º · verified on 2026-08-20
The municipality, in figures

The municipality

Almeirim is a very small municipality measuring 23 by 17 kilometres, spread over 4 separate pieces. It borders 6 municipalities, and the answer may change on crossing any of those lines.

Superficie2 km²
Area23 × 17 km
Piezas separadas4 (tiene enclaves o islas)
Costano, inland municipality
Neighbouring municipalities6
All the layers that apply

Why — the layers that apply here

municipality · this one governs
Ordenanza de Almeirim
  • Scope: the whole municipality: the rule applies outside the designated places (designated parks/areas).
Aviso n.º 19527/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série II de 2023-10-11 Artigo 19.º · verified on 2026-08-20
«Artigo 19.º Autocaravanas A circulação de autocaravanas no Município de Almeirim está sujeita à legislação em vigor, sendo proibido a pernoita e o aparcamento fora dos parques de campismo e dos locais expressamente autorizados para o efeito, devidamente delimitadas pela Câmara Municipal.»
country
Portugal
  • sólo rige en ausencia de reglamento municipal: «No restante território e na ausência de regulamento municipal para a atividade» — el reglamento del municipio DESPLAZA la regla estatal, no se suma a ella
  • quedan fuera del permiso las áreas de la Rede Natura 2000, las áreas protegidas y las zonas de los Planos de Ordenamento da Orla Costeira, donde el n.º 1 prohíbe pernoita y aparcamento «salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito»
  • en los «locais expressamente autorizados para o efeito» el n.º 2 no fija límite alguno de pernoctas
Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na redação dada pela Lei n.º 66/2021, de 24 de agosto art. 50.º-A, n.º 1 y n.º 2 (definición de «pernoita»: n.º 3 c); sanción: n.º 4) · verified on 2026-09-05
«1 — Sem prejuízo do disposto nos artigos 49.º e 50.º, são proibidos a pernoita e o aparcamento de autocaravanas ou similares em áreas da Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito. 2 — No restante território e na ausência de regulamento municipal para a atividade, é permitida a pernoita de autocaravanas homologadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., por um período máximo de 48 horas no mesmo município, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito, para os quais não se estabelece qualquer limite de pernoitas.»
Neighbouring municipalities
Signage on site and the local authority prevail. This reproduces the written rule as of the date indicated: it is neither legal advice nor an authorisation.