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Pernocta Europa

Cosa si può fare a Paços de Ferreira?

Parcheggiareil veicolo, sulla via pubblica
SÌ, CON LIMITE
30 €–150 €
la regola nazionale · quella locale non è stata letta
Dormire a bordosenza tirare fuori nulla
NO
l'ordinanza comunale
Campeggiarepiedini, veranda, tavolo
NON RISULTA
senza norma letta
5 km
Perché, e con quale ruolo
NO
Prevale l'ordinanza comunale · Artigo 4.º.
«CAPÍTULO II Autocaravanismo Artigo 4.º Prática de Autocaravanismo No concelho de Paços de Ferreira é permitido apenas o aparcamento de autocaravanas e similares nos locais devidamente autorizados e definidos no presente regulamento.»

Da quale testo deriva ogni risposta

Parcheggiare · sì, con limite
Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na redação dada pela Lei n.º 66/2021, de 24 de agosto art. Código da Estrada, art. 48.º n.os 6, 7, 8 e 9 (estacionamento); régimen conexo de pernoita en el art. 50.º-A · verificato il 2026-09-05
Qui no, anche se nel resto del comune sì
una zona specifica delimitata dal comune
DIPENDE
  • Ambito: solo l'area di servizio per autocaravan; non determina il verdetto del comune.
  • Il regulamento distingue «aparcamento» (rimanere nel veicolo come alloggio) da «estacionamento», e questa citazione disciplina il primo: al di fuori dei luoghi indicati il testo stesso consente la sosta.
Regulamento n.º 361/2023 - Diário da República n.º 57/2023, Série II de 2023-03-21 art. Artigo 6.º
«333 Artigo 6.º Espaços destinados exclusivamente a Autocaravanas e Similares 1 — O aparcamento na área de serviço fica condicionado à submissão prévia de um pedido, junto da entidade gestora da área de serviço, à sua utilização até 72 horas e às demais normas estabelecidas para o efeito.»
Queste norme coprono parte del comune, non tutto. Un'ordinanza comunale può vietare ciò che lo Stato consente, ma non può consentire ciò che lo Stato vieta.
Il comune, in dati

Il comune

Paços de Ferreira è un comune molto piccolo di 11 per 10 chilometri, suddiviso in 12 porzioni separate. Confina con 7 comuni, e la risposta può cambiare attraversando una qualsiasi di quelle linee.

Superficie1 km²
Estensione11 × 10 km
Piezas separadas12 (tiene enclaves o islas)
Costano, comune interno
Comuni confinanti7
Tutti i livelli che si applicano

Perché — i livelli che si applicano qui

comune · prevale questa
Ordenanza de Paços de Ferreira
  • Ambito: solo l'area di servizio per autocaravan; non determina il verdetto del comune.
  • Il regulamento distingue «aparcamento» (rimanere nel veicolo come alloggio) da «estacionamento», e questa citazione disciplina il primo: al di fuori dei luoghi indicati il testo stesso consente la sosta.
  • Richiede licenza o autorizzazione comunale preventiva.
Regulamento n.º 361/2023 - Diário da República n.º 57/2023, Série II de 2023-03-21 Artigo 6.º · verificato il 2026-08-20
«333 Artigo 6.º Espaços destinados exclusivamente a Autocaravanas e Similares 1 — O aparcamento na área de serviço fica condicionado à submissão prévia de um pedido, junto da entidade gestora da área de serviço, à sua utilização até 72 horas e às demais normas estabelecidas para o efeito.»
comune
Ordenanza de Paços de Ferreira
  • Ambito: tutto il comune: consentito unicamente nei luoghi designati indicati dalla norma.
  • Il regulamento distingue «aparcamento» (rimanere nel veicolo come alloggio) da «estacionamento», e questa citazione disciplina il primo: al di fuori dei luoghi indicati il testo stesso consente la sosta.
Regulamento n.º 361/2023 - Diário da República n.º 57/2023, Série II de 2023-03-21 Artigo 4.º · verificato il 2026-08-20
«CAPÍTULO II Autocaravanismo Artigo 4.º Prática de Autocaravanismo No concelho de Paços de Ferreira é permitido apenas o aparcamento de autocaravanas e similares nos locais devidamente autorizados e definidos no presente regulamento.»
paese
Portogallo
  • sólo rige en ausencia de reglamento municipal: «No restante território e na ausência de regulamento municipal para a atividade» — el reglamento del municipio DESPLAZA la regla estatal, no se suma a ella
  • quedan fuera del permiso las áreas de la Rede Natura 2000, las áreas protegidas y las zonas de los Planos de Ordenamento da Orla Costeira, donde el n.º 1 prohíbe pernoita y aparcamento «salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito»
  • en los «locais expressamente autorizados para o efeito» el n.º 2 no fija límite alguno de pernoctas
Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na redação dada pela Lei n.º 66/2021, de 24 de agosto art. 50.º-A, n.º 1 y n.º 2 (definición de «pernoita»: n.º 3 c); sanción: n.º 4) · verificato il 2026-09-05
«1 — Sem prejuízo do disposto nos artigos 49.º e 50.º, são proibidos a pernoita e o aparcamento de autocaravanas ou similares em áreas da Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito. 2 — No restante território e na ausência de regulamento municipal para a atividade, é permitida a pernoita de autocaravanas homologadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., por um período máximo de 48 horas no mesmo município, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito, para os quais não se estabelece qualquer limite de pernoitas.»
Comuni limitrofi
La segnaletica in loco e l'autorità locale prevalgono. Questo riproduce la norma scritta alla data indicata: non è consulenza legale né un'autorizzazione.