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Pernocta Europa

Registo de alterações normativas

Sempre que uma norma muda, fica aqui registada com a sua data. E o que ainda não entrou em vigor é assinalado como tal, em vez de ser servido como se já vigorasse hoje.

1 de outubro de 2026 · Espanha

pendente de entrada em vigor
RD 518/2026, de 24 de junio (BOE-A-2026-13889). Acrescenta o n.º 4 ao art. 92 do Reglamento General de Circulación e cria o art. 156.
  • Três condições para estacionar uma autocaravana: não exceder o perímetro, assentar apenas sobre pneus —com calços permitidos— e não verter fluidos
  • Suprime o antigo art. 93, mas recoloca a potestade municipal íntegra no art. 156, que além disso permite tarifar «en función de sus dimensiones»
«Se añade el apartado 4, con efectos de 1 de octubre de 2026, por el art. único.15 del Real Decreto 518/2026, de 24 de junio»
Anotação do próprio BOE no texto consolidado · verificado a 2026-08-08