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Dormir em autocaravana em Portugal
Os três factos jurídicos são distintos: estacionar, dormir no veículo e acampar. O erro que custa dinheiro é assumir que o segundo se deduz do primeiro.
Dormir no veículo
Estacionar
Dentro de uma área protegida
Dormir no veículo
NÃO
A infração define-se por se estar dentro entre as 22:00 e as 07:00.
Coima 120 € – 600 €
- a regra permissiva das 48 h NÃO se aplica dentro destas figuras
- o Algarve e o Alentejo estão cobertos quase por completo: a regra das 48 h é essencialmente do interior
Código da Estrada art. 50.º-A · verificado a 2026-08-08
«são proibidos a pernoita e o aparcamento de autocaravanas em áreas da Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira»
documento arquivado · sha256 92543fcd651b756f…
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A sinalização no local e a autoridade local prevalecem. Isto reproduz a norma escrita à data indicada: não é aconselhamento jurídico nem uma autorização.