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Pernocta Europa

Cosa si può fare a Almeirim?

Parcheggiareil veicolo, sulla via pubblica
NO
l'ordinanza comunale
Dormire a bordosenza tirare fuori nulla
NO
l'ordinanza comunale
Campeggiarepiedini, veranda, tavolo
NON RISULTA
senza norma letta
10 km
Perché, e con quale ruolo
NO
Prevale l'ordinanza comunale · Artigo 19.º.
«Artigo 19.º Autocaravanas A circulação de autocaravanas no Município de Almeirim está sujeita à legislação em vigor, sendo proibido a pernoita e o aparcamento fora dos parques de campismo e dos locais expressamente autorizados para o efeito, devidamente delimitadas pela Câmara Municipal.»

Da quale testo deriva ogni risposta

Parcheggiare · no
Aviso n.º 19527/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série II de 2023-10-11 Artigo 19.º · verificato il 2026-08-20
Il comune, in dati

Il comune

Almeirim è un comune molto piccolo di 23 per 17 chilometri, suddiviso in 4 porzioni separate. Confina con 6 comuni, e la risposta può cambiare attraversando una qualsiasi di quelle linee.

Superficie2 km²
Estensione23 × 17 km
Piezas separadas4 (tiene enclaves o islas)
Costano, comune interno
Comuni confinanti6
Tutti i livelli che si applicano

Perché — i livelli che si applicano qui

comune · prevale questa
Ordenanza de Almeirim
  • Ambito: tutto il comune: la norma si applica al di fuori dei luoghi attrezzati (parcheggi/aree designate).
Aviso n.º 19527/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série II de 2023-10-11 Artigo 19.º · verificato il 2026-08-20
«Artigo 19.º Autocaravanas A circulação de autocaravanas no Município de Almeirim está sujeita à legislação em vigor, sendo proibido a pernoita e o aparcamento fora dos parques de campismo e dos locais expressamente autorizados para o efeito, devidamente delimitadas pela Câmara Municipal.»
paese
Portogallo
  • sólo rige en ausencia de reglamento municipal: «No restante território e na ausência de regulamento municipal para a atividade» — el reglamento del municipio DESPLAZA la regla estatal, no se suma a ella
  • quedan fuera del permiso las áreas de la Rede Natura 2000, las áreas protegidas y las zonas de los Planos de Ordenamento da Orla Costeira, donde el n.º 1 prohíbe pernoita y aparcamento «salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito»
  • en los «locais expressamente autorizados para o efeito» el n.º 2 no fija límite alguno de pernoctas
Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na redação dada pela Lei n.º 66/2021, de 24 de agosto art. 50.º-A, n.º 1 y n.º 2 (definición de «pernoita»: n.º 3 c); sanción: n.º 4) · verificato il 2026-09-05
«1 — Sem prejuízo do disposto nos artigos 49.º e 50.º, são proibidos a pernoita e o aparcamento de autocaravanas ou similares em áreas da Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito. 2 — No restante território e na ausência de regulamento municipal para a atividade, é permitida a pernoita de autocaravanas homologadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., por um período máximo de 48 horas no mesmo município, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito, para os quais não se estabelece qualquer limite de pernoitas.»
Comuni limitrofi
La segnaletica in loco e l'autorità locale prevalgono. Questo riproduce la norma scritta alla data indicata: non è consulenza legale né un'autorizzazione.