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Pernocta Europa

O que se pode fazer em Almeirim?

Estacionaro veículo, na via
NÃO
o regulamento municipal
Dormir no veículosem colocar nada no exterior
NÃO
o regulamento municipal
Acamparapoios, toldo, mesa
NÃO CONSTA
sem norma lida
10 km
Porquê, e com que papel
NÃO
Rege o regulamento municipal · Artigo 19.º.
«Artigo 19.º Autocaravanas A circulação de autocaravanas no Município de Almeirim está sujeita à legislação em vigor, sendo proibido a pernoita e o aparcamento fora dos parques de campismo e dos locais expressamente autorizados para o efeito, devidamente delimitadas pela Câmara Municipal.»

De que texto sai cada resposta

Estacionar · não
Aviso n.º 19527/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série II de 2023-10-11 Artigo 19.º · verificado a 2026-08-20
O município, em dados

O município

Almeirim é um município muito pequeno de 23 por 17 quilómetros, repartido por 4 parcelas separadas. Confina com 6 municípios, e a resposta pode mudar ao atravessar qualquer uma dessas linhas.

Superficie2 km²
Extensão23 × 17 km
Piezas separadas4 (tiene enclaves o islas)
Costanão, município do interior
Municípios limítrofes6
Todas as camadas aplicáveis

Porquê — as camadas que aqui se aplicam

município · rege esta
Ordenanza de Almeirim
  • Âmbito: todo o município: a norma aplica-se fora dos locais habilitados (parques/áreas designadas).
Aviso n.º 19527/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série II de 2023-10-11 Artigo 19.º · verificado a 2026-08-20
«Artigo 19.º Autocaravanas A circulação de autocaravanas no Município de Almeirim está sujeita à legislação em vigor, sendo proibido a pernoita e o aparcamento fora dos parques de campismo e dos locais expressamente autorizados para o efeito, devidamente delimitadas pela Câmara Municipal.»
país
Portugal
  • a infração define-se APENAS por estar dentro com ocupantes entre as 22:00 e as 07:00: o veículo pode estar legalmente estacionado e a sanção é aplicada na mesma
  • só se aplica se NÃO existir regulamento municipal (o municipal afasta o estatal)
  • só se a autocaravana estiver HOMOLOGADA PELO IMT: deixa em zona cinzenta a campervan matriculada como furgão
Código da Estrada art. 50.º-A (n.º 2, n.º 3.c, n.º 9) · verificado a 2026-08-08
«…por um período máximo de 48 horas no mesmo município»
Municípios vizinhos
A sinalização no local e a autoridade local prevalecem. Isto reproduz a norma escrita à data indicada: não é aconselhamento jurídico nem uma autorização.