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Pernocta Europa

O que se pode fazer em Figueira da Foz?

Estacionaro veículo, na via
SIM, COM LIMITE
a regra nacional · a local não está lida
Dormir no veículosem colocar nada no exterior
NÃO
o regulamento municipal
Acamparapoios, toldo, mesa
NÃO CONSTA
sem norma lida
5 km
Porquê, e com que papel
NÃO
Rege o regulamento municipal · Artigo 51.º.
«SECÇÃO VII Caravanismo Artigo 51.º Autocaravanismo 1 — No Concelho da Figueira da Foz o aparcamento de viaturas destinadas a caravanismo (autocaravanismo), só é permitido nos parques de campismo e nos locais definidos para o efeito e devidamente identificados, mediante pagamento de taxa, quando fixada.»

De que texto sai cada resposta

Estacionar · sim, com limite
Codigo da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na redacao dada pela Lei n.º 66/2021, de 24 de agosto (Diario da Republica, 1.ª serie, N.º 164, de 24 de agosto de 2021, pags. 9-13), que modifica o regime de estacionamento, pernoita e aparcamento de autocaravanas art. Codigo da Estrada, art. 48.º n.os 2, 6, 7, 8, 9, 10 e 11 (estacionamento) e art. 50.º-A (pernoita e aparcamento de autocaravanas) · verificado a 2026-08-09
O município, em dados

O município

Figueira da Foz é um município muito pequeno de 18 por 35 quilómetros, repartido por 14 parcelas separadas. Tem frente marítima, e isso importa: a faixa de domínio público marítimo-terrestre rege-se pela sua própria norma, distinta da do resto do município. Confina com 6 municípios, e a resposta pode mudar ao atravessar qualquer uma dessas linhas.

Superficie4 km²
Extensão18 × 35 km
Piezas separadas14 (tiene enclaves o islas)
Costasí, tiene frente marítimo
Municípios limítrofes6
Todas as camadas aplicáveis

Porquê — as camadas que aqui se aplicam

município · rege esta
Ordenanza de Figueira da Foz
  • Âmbito: todo o município: permitido unicamente nos locais designados que a norma assinala.
  • O regulamento distingue «aparcamento» (permanecer no veículo como alojamento) de «estacionamento», e esta citação regula o primeiro: fora dos locais assinalados o próprio texto permite o estacionamento.
Aviso n.º 19325/2019 - Diário da República n.º 231/2019, Série II de 2019-12-02 Artigo 51.º · verificado a 2026-08-20
«SECÇÃO VII Caravanismo Artigo 51.º Autocaravanismo 1 — No Concelho da Figueira da Foz o aparcamento de viaturas destinadas a caravanismo (autocaravanismo), só é permitido nos parques de campismo e nos locais definidos para o efeito e devidamente identificados, mediante pagamento de taxa, quando fixada.»
costa
Rede Natura 2000, áreas protegidas y POOC
  • a regra permissiva das 48 h NÃO se aplica dentro destas figuras
  • o Algarve e o Alentejo estão cobertos quase por completo: a regra das 48 h é essencialmente do interior
Código da Estrada art. 50.º-A · verificado a 2026-08-08
«são proibidos a pernoita e o aparcamento de autocaravanas em áreas da Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira»
país
Portugal
  • a infração define-se APENAS por estar dentro com ocupantes entre as 22:00 e as 07:00: o veículo pode estar legalmente estacionado e a sanção é aplicada na mesma
  • só se aplica se NÃO existir regulamento municipal (o municipal afasta o estatal)
  • só se a autocaravana estiver HOMOLOGADA PELO IMT: deixa em zona cinzenta a campervan matriculada como furgão
Código da Estrada art. 50.º-A (n.º 2, n.º 3.c, n.º 9) · verificado a 2026-08-08
«…por um período máximo de 48 horas no mesmo município»
Na praia a resposta é não ainda que o município seja permissivo: a proibição é estatal e não precisa de placa.
Municípios vizinhos
A sinalização no local e a autoridade local prevalecem. Isto reproduz a norma escrita à data indicada: não é aconselhamento jurídico nem uma autorização.