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Pernocta Europa

O que se pode fazer em Porto de Mós?

Estacionaro veículo, na via
SIM, COM LIMITE
a regra nacional · a local não está lida
Dormir no veículosem colocar nada no exterior
NÃO
o regulamento municipal
Acamparapoios, toldo, mesa
NÃO CONSTA
sem norma lida
10 km
Porquê, e com que papel
NÃO
Rege o regulamento municipal · Artigo 4.º.
«CAPÍTULO II Autocaravanismo Artigo 4.º Prática do Autocaravanismo No concelho de Porto de Mós só é permitido o aparcamento de viaturas com a finalidade de pernoitar nos locais legalmente consignados e definidos no artigo 8.º do presente regulamento, para a prática do autocaravanismo.»

De que texto sai cada resposta

Estacionar · sim, com limite
Codigo da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na redacao dada pela Lei n.º 66/2021, de 24 de agosto (Diario da Republica, 1.ª serie, N.º 164, de 24 de agosto de 2021, pags. 9-13), que modifica o regime de estacionamento, pernoita e aparcamento de autocaravanas art. Codigo da Estrada, art. 48.º n.os 2, 6, 7, 8, 9, 10 e 11 (estacionamento) e art. 50.º-A (pernoita e aparcamento de autocaravanas) · verificado a 2026-08-09
O município, em dados

O município

Porto de Mós é um município muito pequeno de 21 por 21 quilómetros, repartido por 10 parcelas separadas. Confina com 9 municípios, e a resposta pode mudar ao atravessar qualquer uma dessas linhas.

Superficie3 km²
Extensão21 × 21 km
Piezas separadas10 (tiene enclaves o islas)
Costanão, município do interior
Municípios limítrofes9
Todas as camadas aplicáveis

Porquê — as camadas que aqui se aplicam

município · rege esta
Ordenanza de Porto de Mós
  • Âmbito: todo o município: permitido unicamente nos locais designados que a norma assinala.
Regulamento n.º 556/2021 - Diário da República n.º 115/2021, Série II de 2021-06-16 Artigo 4.º · verificado a 2026-08-20
«CAPÍTULO II Autocaravanismo Artigo 4.º Prática do Autocaravanismo No concelho de Porto de Mós só é permitido o aparcamento de viaturas com a finalidade de pernoitar nos locais legalmente consignados e definidos no artigo 8.º do presente regulamento, para a prática do autocaravanismo.»
país
Portugal
  • a infração define-se APENAS por estar dentro com ocupantes entre as 22:00 e as 07:00: o veículo pode estar legalmente estacionado e a sanção é aplicada na mesma
  • só se aplica se NÃO existir regulamento municipal (o municipal afasta o estatal)
  • só se a autocaravana estiver HOMOLOGADA PELO IMT: deixa em zona cinzenta a campervan matriculada como furgão
Código da Estrada art. 50.º-A (n.º 2, n.º 3.c, n.º 9) · verificado a 2026-08-08
«…por um período máximo de 48 horas no mesmo município»
Municípios vizinhos
A sinalização no local e a autoridade local prevalecem. Isto reproduz a norma escrita à data indicada: não é aconselhamento jurídico nem uma autorização.