O que se pode fazer em Marvão?
Acamparapoios, toldo, mesa
NÃO CONSTA
sem norma lida
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O veredicto sai da norma nacional: o regulamento municipal de Marvão ainda não foi lido, e em Portugal a câmara municipal pode agravá-lo. Por isso o limite aparece a tracejado.
NÃO CONSTA
A norma local de Marvão não foi lida, e em Portugal a câmara municipal pode proibir aquilo que a lei do Estado permite.
A existir, o intervalo habitual de sanção é de 60 € – 300 €.
Isto não significa que esteja proibido: significa que não foi verificado. Em baixo está o que efetivamente se sabe, com o respetivo documento oficial.
Porquê, e com que papel
De que texto sai cada resposta
Estacionar ·
Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na redação dada pela Lei n.º 66/2021, de 24 de agosto art. Código da Estrada, art. 48.º n.os 6, 7, 8 e 9 (estacionamento); régimen conexo de pernoita en el art. 50.º-A · verificado a 2026-09-05
A área habilitada por regulamento municipal que foi lida está em Castelo de Vide, a cerca de 16 km.
O município, em dados
O município
Marvão é um município muito pequeno de 12 por 20 quilómetros, repartido por 4 parcelas separadas. Confina com 2 municípios, e a resposta pode mudar ao atravessar qualquer uma dessas linhas.
| Superficie | 2 km² |
|---|---|
| Extensão | 12 × 20 km |
| Piezas separadas | 4 (tiene enclaves o islas) |
| Costa | não, município do interior |
| Municípios limítrofes | 2 |
Todas as camadas aplicáveis
Porquê — as camadas que aqui se aplicam
país
Portugal
- sólo rige en ausencia de reglamento municipal: «No restante território e na ausência de regulamento municipal para a atividade» — el reglamento del municipio DESPLAZA la regla estatal, no se suma a ella
- quedan fuera del permiso las áreas de la Rede Natura 2000, las áreas protegidas y las zonas de los Planos de Ordenamento da Orla Costeira, donde el n.º 1 prohíbe pernoita y aparcamento «salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito»
- en los «locais expressamente autorizados para o efeito» el n.º 2 no fija límite alguno de pernoctas
Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na redação dada pela Lei n.º 66/2021, de 24 de agosto art. 50.º-A, n.º 1 y n.º 2 (definición de «pernoita»: n.º 3 c); sanción: n.º 4) · verificado a 2026-09-05
«1 — Sem prejuízo do disposto nos artigos 49.º e 50.º, são proibidos a pernoita e o aparcamento de autocaravanas ou similares em áreas da Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito. 2 — No restante território e na ausência de regulamento municipal para a atividade, é permitida a pernoita de autocaravanas homologadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., por um período máximo de 48 horas no mesmo município, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito, para os quais não se estabelece qualquer limite de pernoitas.»
Municípios vizinhos
Perto daqui
Castelo de Vide · regra nacionalPortalegre · regulamento municipal próprionãoCrato · regulamento municipal próprionãoAlter do Chão · regra nacionalArronches · regra nacionalNisa · regra nacionalMonforte · regra nacionalGavião · regra nacionalFronteira · regra nacionalCastelo Branco · regra nacional
Municípios contíguos com a sua norma. Não se indica onde outras pessoas dormiram: isso é outro produto.
A sinalização no local e a autoridade local prevalecem. Isto reproduz a norma escrita à data indicada: não é aconselhamento jurídico nem uma autorização.