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O que se pode fazer em Paços de Ferreira?

Estacionaro veículo, na via
SIM, COM LIMITE
a regra nacional · a local não está lida
Dormir no veículosem colocar nada no exterior
NÃO
o regulamento municipal
Acamparapoios, toldo, mesa
NÃO CONSTA
sem norma lida
5 km
Porquê, e com que papel
NÃO
Rege o regulamento municipal · Artigo 4.º.
«CAPÍTULO II Autocaravanismo Artigo 4.º Prática de Autocaravanismo No concelho de Paços de Ferreira é permitido apenas o aparcamento de autocaravanas e similares nos locais devidamente autorizados e definidos no presente regulamento.»

De que texto sai cada resposta

Estacionar · sim, com limite
Codigo da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na redacao dada pela Lei n.º 66/2021, de 24 de agosto (Diario da Republica, 1.ª serie, N.º 164, de 24 de agosto de 2021, pags. 9-13), que modifica o regime de estacionamento, pernoita e aparcamento de autocaravanas art. Codigo da Estrada, art. 48.º n.os 2, 6, 7, 8, 9, 10 e 11 (estacionamento) e art. 50.º-A (pernoita e aparcamento de autocaravanas) · verificado a 2026-08-09
Aqui não, embora no resto do município sim
uma zona concreta delimitada pela câmara municipal
DEPENDE
  • Âmbito: apenas a área de serviço de autocaravanas; não fixa o veredicto do município.
  • O regulamento distingue «aparcamento» (permanecer no veículo como alojamento) de «estacionamento», e esta citação regula o primeiro: fora dos locais assinalados o próprio texto permite o estacionamento.
Regulamento n.º 361/2023 - Diário da República n.º 57/2023, Série II de 2023-03-21 art. Artigo 6.º
«333 Artigo 6.º Espaços destinados exclusivamente a Autocaravanas e Similares 1 — O aparcamento na área de serviço fica condicionado à submissão prévia de um pedido, junto da entidade gestora da área de serviço, à sua utilização até 72 horas e às demais normas estabelecidas para o efeito.»
Estas normas abrangem parte do município, não a totalidade. Um regulamento municipal pode proibir aquilo que o Estado permite, mas não pode permitir aquilo que o Estado proíbe.
O município, em dados

O município

Paços de Ferreira é um município muito pequeno de 11 por 10 quilómetros, repartido por 12 parcelas separadas. Confina com 7 municípios, e a resposta pode mudar ao atravessar qualquer uma dessas linhas.

Superficie1 km²
Extensão11 × 10 km
Piezas separadas12 (tiene enclaves o islas)
Costanão, município do interior
Municípios limítrofes7
Todas as camadas aplicáveis

Porquê — as camadas que aqui se aplicam

município · rege esta
Ordenanza de Paços de Ferreira
  • Âmbito: apenas a área de serviço de autocaravanas; não fixa o veredicto do município.
  • O regulamento distingue «aparcamento» (permanecer no veículo como alojamento) de «estacionamento», e esta citação regula o primeiro: fora dos locais assinalados o próprio texto permite o estacionamento.
  • Exige licença ou autorização municipal prévia.
Regulamento n.º 361/2023 - Diário da República n.º 57/2023, Série II de 2023-03-21 Artigo 6.º · verificado a 2026-08-20
«333 Artigo 6.º Espaços destinados exclusivamente a Autocaravanas e Similares 1 — O aparcamento na área de serviço fica condicionado à submissão prévia de um pedido, junto da entidade gestora da área de serviço, à sua utilização até 72 horas e às demais normas estabelecidas para o efeito.»
município
Ordenanza de Paços de Ferreira
  • Âmbito: todo o município: permitido unicamente nos locais designados que a norma assinala.
  • O regulamento distingue «aparcamento» (permanecer no veículo como alojamento) de «estacionamento», e esta citação regula o primeiro: fora dos locais assinalados o próprio texto permite o estacionamento.
Regulamento n.º 361/2023 - Diário da República n.º 57/2023, Série II de 2023-03-21 Artigo 4.º · verificado a 2026-08-20
«CAPÍTULO II Autocaravanismo Artigo 4.º Prática de Autocaravanismo No concelho de Paços de Ferreira é permitido apenas o aparcamento de autocaravanas e similares nos locais devidamente autorizados e definidos no presente regulamento.»
país
Portugal
  • a infração define-se APENAS por estar dentro com ocupantes entre as 22:00 e as 07:00: o veículo pode estar legalmente estacionado e a sanção é aplicada na mesma
  • só se aplica se NÃO existir regulamento municipal (o municipal afasta o estatal)
  • só se a autocaravana estiver HOMOLOGADA PELO IMT: deixa em zona cinzenta a campervan matriculada como furgão
Código da Estrada art. 50.º-A (n.º 2, n.º 3.c, n.º 9) · verificado a 2026-08-08
«…por um período máximo de 48 horas no mesmo município»
Municípios vizinhos
A sinalização no local e a autoridade local prevalecem. Isto reproduz a norma escrita à data indicada: não é aconselhamento jurídico nem uma autorização.