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Pernocta Europa

O que se pode fazer em Santa Comba Dão?

Estacionaro veículo, na via
SIM, COM LIMITE
a regra nacional · a local não está lida
Dormir no veículosem colocar nada no exterior
NÃO
o regulamento municipal
Acamparapoios, toldo, mesa
NÃO CONSTA
sem norma lida
5 km
Porquê, e com que papel
NÃO
Rege o regulamento municipal · Artigo 45.º.
«SECÇÃO VII Caravanismo Artigo 45.º Caravanismo 1 — No concelho de Santa Comba Dão o aparcamento de viaturas destinadas a caravanismo, só é permitido nos parques de campismo e nos locais definidos para o efeito e devidamente identificados, mediante pagamento de taxa, quando fixada.»

De que texto sai cada resposta

Estacionar · sim, com limite
Codigo da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na redacao dada pela Lei n.º 66/2021, de 24 de agosto (Diario da Republica, 1.ª serie, N.º 164, de 24 de agosto de 2021, pags. 9-13), que modifica o regime de estacionamento, pernoita e aparcamento de autocaravanas art. Codigo da Estrada, art. 48.º n.os 2, 6, 7, 8, 9, 10 e 11 (estacionamento) e art. 50.º-A (pernoita e aparcamento de autocaravanas) · verificado a 2026-08-09
O município, em dados

O município

Santa Comba Dão é um município muito pequeno de 12 por 15 quilómetros, repartido por 6 parcelas separadas. Confina com 5 municípios, e a resposta pode mudar ao atravessar qualquer uma dessas linhas.

Superficie1 km²
Extensão12 × 15 km
Piezas separadas6 (tiene enclaves o islas)
Costanão, município do interior
Municípios limítrofes5
Todas as camadas aplicáveis

Porquê — as camadas que aqui se aplicam

município · rege esta
Ordenanza de Santa Comba Dão
  • Âmbito: todo o município: permitido unicamente nos locais designados que a norma assinala.
  • O regulamento distingue «aparcamento» (permanecer no veículo como alojamento) de «estacionamento», e esta citação regula o primeiro: fora dos locais assinalados o próprio texto permite o estacionamento.
Aviso n.º 18563/2024/2 - Diário da República n.º 163/2024, Série II de 2024-08-23 Artigo 45.º · verificado a 2026-08-20
«SECÇÃO VII Caravanismo Artigo 45.º Caravanismo 1 — No concelho de Santa Comba Dão o aparcamento de viaturas destinadas a caravanismo, só é permitido nos parques de campismo e nos locais definidos para o efeito e devidamente identificados, mediante pagamento de taxa, quando fixada.»
país
Portugal
  • a infração define-se APENAS por estar dentro com ocupantes entre as 22:00 e as 07:00: o veículo pode estar legalmente estacionado e a sanção é aplicada na mesma
  • só se aplica se NÃO existir regulamento municipal (o municipal afasta o estatal)
  • só se a autocaravana estiver HOMOLOGADA PELO IMT: deixa em zona cinzenta a campervan matriculada como furgão
Código da Estrada art. 50.º-A (n.º 2, n.º 3.c, n.º 9) · verificado a 2026-08-08
«…por um período máximo de 48 horas no mesmo município»
Municípios vizinhos
A sinalização no local e a autoridade local prevalecem. Isto reproduz a norma escrita à data indicada: não é aconselhamento jurídico nem uma autorização.