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O que se pode fazer em Lles de Cerdanya?

Estacionaro veículo, na via
SIM, COM LIMITE
o regulamento municipal
Dormir no veículosem colocar nada no exterior
NÃO
o regulamento municipal
Acamparapoios, toldo, mesa
NÃO
o regulamento municipal

O que muda a 1 de outubro de 2026

Norma já publicada que ainda não está em vigor. Hoje não se aplica.

  • Estacionar: SIM, COM LIMITE · RGC arts. 91.2, 91.3, 92.2, 92.3.d, 92.4 y 94 (art. 93 suprimido desde 1-oct-2026); Ley 22/1988 de Costas arts. 33.5 y 97; RDLeg 6/2015 art. 80.1
  • Dormir no veículo: SIM · 92.4 y 156
  • Acampar: NÃO · 92.4

Qué cambia exactamente →

5 km
este municípioárea protegidamunicípios ao lado, com a sua cor: podem tocar-se
Porquê, e com que papel
NÃO
Rege o regulamento municipal · 5.m.
«m) L’estacionament nocturn i pernocta de caravanes, autocaravanes, remolcs, furgonetes o elements similars, només es podrà dur a terme en càmpings i àrees expressament creades i condicionades amb aquesta finalitat; per tant, queda prohibida la pernocta de vehicles en les àrees d’estacionament de les estacions d’esquí de Cap del Rec (Lles), així com en l’àrea d’estacionament del pont del Vilar--Ermita de Sant Marc. L’horari hàbil d’estacionament en aquestes àrees es limita entre les 7.00h i les 21.00h.»

De que texto sai cada resposta

Estacionar · sim, com limite
Ordenança reguladora de l'estacionament d'autocaravanes art. 5.m · verificado a 2022-10-11
Acampar · não
Ordenança reguladora de l'estacionament d'autocaravanes art. 8 · verificado a 2022-10-11
Aqui não, embora no resto do município sim
a área protegida
DEPENDE
  • O regime de usos de cada área protegida consta do seu próprio Plan de Ordenación de los Recursos Naturales, aprovado pela comunidade autónoma. É aí que se proíbe ou se permite, e é aí que há que consultar.
  • A Ley 42/2007 NÃO tipifica pernoitar nem acampar. O seu art. 80 tipifica despejos, danos a habitats e capturas de espécies. Os escalões de coima do art. 81 só entram se a conduta se enquadrar nalgum desses casos.
Ley 42/2007, de 13 de diciembre, del Patrimonio Natural y de la Biodiversidad art. 36.1
«La declaración de los Parques y Reservas Naturales exigirá la previa elaboración y aprobación del correspondiente Plan de Ordenación de los Recursos Naturales de la zona.»
Estas normas abrangem parte do município, não a totalidade. Um regulamento municipal pode proibir aquilo que o Estado permite, mas não pode permitir aquilo que o Estado proíbe.
O município, em dados

O município

Lles de Cerdanya é um município extenso de 12 por 16 quilómetros. Dentro dos seus limites há 3 áreas protegidas, entre elas Tossa Plana de Lles-Puigpedrós. Aí o regime de usos é fixado pelo plano da própria área. Confina com 10 municípios, e a resposta pode mudar ao atravessar qualquer uma dessas linhas.

Superficie103 km²
Extensão12 × 16 km
Costanão, município do interior
Áreas protegidas3
Municípios limítrofes10
Este município toca: Tossa Plana de Lles-Puigpedrós, Riu Verneda, Riu de la Llosa.
3 áreas protegidas aqui dentro
Lles de Cerdanya toca 3 figuras da Rede Natura 2000.
  • Tossa Plana de Lles-Puigpedrós
  • Riu Verneda
  • Riu de la Llosa
Dentro delas: o regime de usos é fixado pelo Plan de Ordenación de los Recursos Naturales da própria área (Ley 42/2007 art. 36.1), não pela lei estatal.
Calculado cruzando o polígono do município com as 27.172 áreas da Rede Natura 2000 da Agência Europeia do Ambiente. A figura abrange parte do município.
Todas as camadas aplicáveis

Porquê — as camadas que aqui se aplicam

município · rege esta
Ordenanza de Lles de Cerdanya
  • Âmbito: todo o município fora de parques de campismo e de áreas expressamente criadas e adaptadas para esse fim; em particular, proibida nas áreas de estacionamento das estações de esqui de Cap del Rec (Lles) e na área do pont del Vilar-Ermita de Sant Marc.
  • O estacionamento noturno e a pernoita só podem realizar-se em parques de campismo e em áreas expressamente criadas e adaptadas com essa finalidade.
  • Fica expressamente proibida a pernoita nas áreas de estacionamento das estações de esqui de Cap del Rec (Lles) e na área de estacionamento do pont del Vilar-Ermita de Sant Marc.
Ordenança reguladora de l'estacionament d'autocaravanes art. 5.m · verificado a 2022-10-11
«m) L’estacionament nocturn i pernocta de caravanes, autocaravanes, remolcs, furgonetes o elements similars, només es podrà dur a terme en càmpings i àrees expressament creades i condicionades amb aquesta finalitat; per tant, queda prohibida la pernocta de vehicles en les àrees d’estacionament de les estacions d’esquí de Cap del Rec (Lles), així com en l’àrea d’estacionament del pont del Vilar--Ermita de Sant Marc. L’horari hàbil d’estacionament en aquestes àrees es limita entre les 7.00h i les 21.00h.»
zona protegida
3 áreas: Tossa Plana de Lles-Puigpedrós · Riu Verneda · Riu de la Llosa
  • O regime de usos de cada área protegida consta do seu próprio Plan de Ordenación de los Recursos Naturales, aprovado pela comunidade autónoma. É aí que se proíbe ou se permite, e é aí que há que consultar.
  • A Ley 42/2007 NÃO tipifica pernoitar nem acampar. O seu art. 80 tipifica despejos, danos a habitats e capturas de espécies. Os escalões de coima do art. 81 só entram se a conduta se enquadrar nalgum desses casos.
  • Muitos planos proíbem acampar livremente e permitem o estacionamento em vias e parques de estacionamento sinalizados. Não é uma regra geral: depende do plano.
Ley 42/2007, de 13 de diciembre, del Patrimonio Natural y de la Biodiversidad art. 36.1 · verificado a 2026-08-11
«La declaración de los Parques y Reservas Naturales exigirá la previa elaboración y aprobación del correspondiente Plan de Ordenación de los Recursos Naturales de la zona.»
país
Espanha
  • dormir dentro com tudo recolhido é ESTACIONAR, não acampar: não está tipificado
  • pés estabilizadores: proibidos, convertem estacionar em acampar
  • toldo, mesa, cadeiras, estender roupa, despejar águas: acampamento
Reglamento General de Circulación; Ley 7/1985; Ley 42/2007 art. RGC, sin el apartado 92.4 (se añade el 1-10-2026) · verificado a 2026-08-08
«Se añade el apartado 4, con efectos de 1 de octubre de 2026, por el art. único.15 del Real Decreto 518/2026, de 24 de junio»
Municípios vizinhos
A sinalização no local e a autoridade local prevalecem. Isto reproduz a norma escrita à data indicada: não é aconselhamento jurídico nem uma autorização.