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Pernocta Europa

O que se pode fazer em Porto Santo?

Estacionaro veículo, na via
NÃO
o regulamento municipal
Dormir no veículosem colocar nada no exterior
NÃO
o regulamento municipal
Acamparapoios, toldo, mesa
NÃO CONSTA
sem norma lida
5 km
Porquê, e com que papel
NÃO
Rege o regulamento municipal · Artigo 25.º.
«Artigo 25.º Autocaravanas A circulação de autocaravanas no Município do Porto Santo está sujeita à legislação em vigor, sendo proibido a pernoita e o aparcamento fora dos parques de campismo e dos locais expressamente autorizados para o efeito, devidamente delimitadas pela Câmara Municipal.»

De que texto sai cada resposta

Estacionar · não
Regulamento n.º 145/2025 - Diário da República n.º 16/2025, Série II de 2025-01-23 Artigo 25.º · verificado a 2026-08-20
O município, em dados

O município

Porto Santo é um município muito pequeno de 12 por 15 quilómetros, repartido por 6 parcelas separadas. Tem frente marítima, e isso importa: a faixa de domínio público marítimo-terrestre rege-se pela sua própria norma, distinta da do resto do município.

Extensão12 × 15 km
Piezas separadas6 (tiene enclaves o islas)
Costasí, tiene frente marítimo
Todas as camadas aplicáveis

Porquê — as camadas que aqui se aplicam

município · rege esta
Ordenanza de Porto Santo
  • Âmbito: todo o município: a norma aplica-se fora dos locais habilitados (parques/áreas designadas).
Regulamento n.º 145/2025 - Diário da República n.º 16/2025, Série II de 2025-01-23 Artigo 25.º · verificado a 2026-08-20
«Artigo 25.º Autocaravanas A circulação de autocaravanas no Município do Porto Santo está sujeita à legislação em vigor, sendo proibido a pernoita e o aparcamento fora dos parques de campismo e dos locais expressamente autorizados para o efeito, devidamente delimitadas pela Câmara Municipal.»
costa
Rede Natura 2000, áreas protegidas y POOC
  • a regra permissiva das 48 h NÃO se aplica dentro destas figuras
  • o Algarve e o Alentejo estão cobertos quase por completo: a regra das 48 h é essencialmente do interior
Código da Estrada art. 50.º-A · verificado a 2026-08-08
«são proibidos a pernoita e o aparcamento de autocaravanas em áreas da Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira»
país
Portugal
  • sólo rige en ausencia de reglamento municipal: «No restante território e na ausência de regulamento municipal para a atividade» — el reglamento del municipio DESPLAZA la regla estatal, no se suma a ella
  • quedan fuera del permiso las áreas de la Rede Natura 2000, las áreas protegidas y las zonas de los Planos de Ordenamento da Orla Costeira, donde el n.º 1 prohíbe pernoita y aparcamento «salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito»
  • en los «locais expressamente autorizados para o efeito» el n.º 2 no fija límite alguno de pernoctas
Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na redação dada pela Lei n.º 66/2021, de 24 de agosto art. 50.º-A, n.º 1 y n.º 2 (definición de «pernoita»: n.º 3 c); sanción: n.º 4) · verificado a 2026-09-05
«1 — Sem prejuízo do disposto nos artigos 49.º e 50.º, são proibidos a pernoita e o aparcamento de autocaravanas ou similares em áreas da Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito. 2 — No restante território e na ausência de regulamento municipal para a atividade, é permitida a pernoita de autocaravanas homologadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., por um período máximo de 48 horas no mesmo município, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito, para os quais não se estabelece qualquer limite de pernoitas.»
Na praia a resposta é não ainda que o município seja permissivo: a proibição é estatal e não precisa de placa.
Municípios vizinhos
A sinalização no local e a autoridade local prevalecem. Isto reproduz a norma escrita à data indicada: não é aconselhamento jurídico nem uma autorização.