O que se pode fazer em Figueira da Foz?
Dormir no veículosem colocar nada no exterior
NÃO
o regulamento municipal
Acamparapoios, toldo, mesa
NÃO CONSTA
sem norma lida
A noite de hoje aquiOpen-Meteo · ahora mismo
Porquê, e com que papel
NÃO
Rege o regulamento municipal · Artigo 51.º.
«SECÇÃO VII Caravanismo Artigo 51.º Autocaravanismo 1 — No Concelho da Figueira da Foz o aparcamento de viaturas destinadas a caravanismo (autocaravanismo), só é permitido nos parques de campismo e nos locais definidos para o efeito e devidamente identificados, mediante pagamento de taxa, quando fixada.»
De que texto sai cada resposta
Estacionar ·
Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na redação dada pela Lei n.º 66/2021, de 24 de agosto art. Código da Estrada, art. 48.º n.os 6, 7, 8 e 9 (estacionamento); régimen conexo de pernoita en el art. 50.º-A · verificado a 2026-09-05
O município, em dados
O município
Figueira da Foz é um município muito pequeno de 18 por 35 quilómetros, repartido por 14 parcelas separadas. Tem frente marítima, e isso importa: a faixa de domínio público marítimo-terrestre rege-se pela sua própria norma, distinta da do resto do município. Confina com 6 municípios, e a resposta pode mudar ao atravessar qualquer uma dessas linhas.
| Superficie | 4 km² |
|---|---|
| Extensão | 18 × 35 km |
| Piezas separadas | 14 (tiene enclaves o islas) |
| Costa | sí, tiene frente marítimo |
| Municípios limítrofes | 6 |
Todas as camadas aplicáveis
Porquê — as camadas que aqui se aplicam
município · rege esta
Ordenanza de Figueira da Foz
- Âmbito: todo o município: permitido unicamente nos locais designados que a norma assinala.
- O regulamento distingue «aparcamento» (permanecer no veículo como alojamento) de «estacionamento», e esta citação regula o primeiro: fora dos locais assinalados o próprio texto permite o estacionamento.
Aviso n.º 19325/2019 - Diário da República n.º 231/2019, Série II de 2019-12-02 Artigo 51.º · verificado a 2026-08-20
«SECÇÃO VII Caravanismo Artigo 51.º Autocaravanismo 1 — No Concelho da Figueira da Foz o aparcamento de viaturas destinadas a caravanismo (autocaravanismo), só é permitido nos parques de campismo e nos locais definidos para o efeito e devidamente identificados, mediante pagamento de taxa, quando fixada.»
costa
Rede Natura 2000, áreas protegidas y POOC
- a regra permissiva das 48 h NÃO se aplica dentro destas figuras
- o Algarve e o Alentejo estão cobertos quase por completo: a regra das 48 h é essencialmente do interior
Código da Estrada art. 50.º-A · verificado a 2026-08-08
«são proibidos a pernoita e o aparcamento de autocaravanas em áreas da Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira»
país
Portugal
- sólo rige en ausencia de reglamento municipal: «No restante território e na ausência de regulamento municipal para a atividade» — el reglamento del municipio DESPLAZA la regla estatal, no se suma a ella
- quedan fuera del permiso las áreas de la Rede Natura 2000, las áreas protegidas y las zonas de los Planos de Ordenamento da Orla Costeira, donde el n.º 1 prohíbe pernoita y aparcamento «salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito»
- en los «locais expressamente autorizados para o efeito» el n.º 2 no fija límite alguno de pernoctas
Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na redação dada pela Lei n.º 66/2021, de 24 de agosto art. 50.º-A, n.º 1 y n.º 2 (definición de «pernoita»: n.º 3 c); sanción: n.º 4) · verificado a 2026-09-05
«1 — Sem prejuízo do disposto nos artigos 49.º e 50.º, são proibidos a pernoita e o aparcamento de autocaravanas ou similares em áreas da Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito. 2 — No restante território e na ausência de regulamento municipal para a atividade, é permitida a pernoita de autocaravanas homologadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., por um período máximo de 48 horas no mesmo município, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito, para os quais não se estabelece qualquer limite de pernoitas.»
Na praia a resposta é não ainda que o município seja permissivo: a proibição é estatal e não precisa de placa.
Municípios vizinhos
Perto daqui
Cantanhede · regra nacionalMontemor-o-Velho · regra nacionalMira · regulamento municipal próprionãoMealhada · regra nacionalVagos · regra nacionalCondeixa-a-Nova · regulamento municipal próprionãoSoure · regra nacionalOliveira do Bairro · regra nacionalCoimbra · regra nacionalÍlhavo · regra nacional
Municípios contíguos com a sua norma. Não se indica onde outras pessoas dormiram: isso é outro produto.
A sinalização no local e a autoridade local prevalecem. Isto reproduz a norma escrita à data indicada: não é aconselhamento jurídico nem uma autorização.