Estacionar
SIM, COM LIMITE — O direito federal NÃO fixa duração máxima de estacionamento. O que existe é uma escala de coima por escalões onde o estacionamento está proibido por sinal: até 2 h, mais de 2 h até 4 h, mais de 4 h até 10 h (OAO anexo 1, números 250, 255 e 256); passadas as 10 h a infração sai do procedimento de amende d'ordre e segue por via ordinária. Durações concretas = sinalização cantonal ou comunal (LCR art. 3).
- Não existe regra federal de estacionamento por comprimento (>6 m) nem por peso (>3,5 t): verificou-se o texto integral da OCR e não há limiar de peso nem de comprimento aplicável ao parcage. Os limites reais vêm do sinal cantonal/comunal. Proibições federais absolutas relevantes para uma autocaravana (OCR art. 19 al. 2): onde não é permitida a paragem; em estradas principais FORA de localidade (alínea b, que mata o clássico 'durmo na berma de uma estrada nacional'); em estradas principais dentro de localidade se não ficarem duas vias para o cruzamento; sobre ciclovias; a menos de 20 m de passagens de nível; sobre pontes; em frente a acessos a edifícios ou terrenos alheios. Al. 4: o veículo deve ocupar o mínimo espaço possível sem impedir a saída de outros. Floresta: a Loi sur les forets art. 15 al. 1 proíbe circular com veículos a motor na floresta e por caminhos florestais salvo para tarefas de gestão florestal (os cantões podem admitir outras categorias, al. 2). O ZGB art. 699 dá acesso livre a florestas e pastagens, mas é acesso de pessoas, não de veículos.
Ordonnance du 13 novembre 1962 sur les regles de la circulation routiere (OCR), RS 741.11 — con Ordonnance du 16 janvier 2019 sur les amendes d'ordre (OAO), RS 314.11, y Loi federale sur les forets (LFo), RS 921.0 art. OCR art. 19 (Parcage en general) y art. 20; OAO anexo 1 cifras 250/255/256; LFo art. 15 · verificado a 2026-08-09
«Art. 19 Parcage en general (art. 37, al. 2, LCR). 1 Le parcage du vehicule est un stationnement qui ne sert pas uniquement a laisser monter ou descendre des passagers ou a charger ou decharger des marchandises. 2 Il est interdit de parquer: a. partout ou l'arret n'est pas permis; b. sur les routes principales a l'exterieur des localites; c. sur les routes principales a l'interieur des localites lorsque deux voitures automobiles n'auraient plus assez de place pour croiser; d. sur les bandes cyclables et sur la chaussee contigue a de telles bandes; e. a moins de 20 m des passages a niveau; f. sur les ponts; g. devant l'acces a des batiments ou des terrains d'autrui. 3 Sur les chaussees etroites, les vehicules ne seront parques des deux cotes que si la circulation d'autres vehicules n'en est pas entravee. 4 Les vehicules seront parques de maniere a occuper le moins de place possible.»
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A sinalização no local e a autoridade local prevalecem. Isto reproduz a norma escrita à data indicada: não é aconselhamento jurídico nem uma autorização.